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Os procedimentos e ações previstos para atuação do profissional TSB estão regulamentados pela Lei nº 11.889/2008. Conforme tal regulamentação, é vedado ao TSB:
Fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta.
Realizar a remoção de suturas em pacientes.
Instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
Realizar o isolamento do campo operatório em pacientes.


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