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A prescrição de medicamentos comuns pelo cirurgião-dentista...

A prescrição de medicamentos comuns pelo cirurgião-dentista deve ser feita em talonário próprio, sem restrição da cor do papel, e deve conter, em ordem consecutiva:


A

a denominação genérica do medicamento, o endereço do paciente, escrita feita à tinta, carimbo, assinatura do paciente.


B

identificação do profissional, cabeçalho, inscrição (medicamento/posologia), orientação, data e assinatura do profissional.


C

cabeçalho, assinatura do profissional, orientação, data, inscrição do paciente, carimbo.


D

data do profissional, data do paciente, orientação, identificação do medicamento, medicamento genérico.


E

cabeçalho orientação, medicamento genérico, carimbo e assinatura do profissional.