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De acordo com a Resolução CFO n° 118, de 11 de maio de 2012, constitui infração ética
usar formulários de clínicas privadas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados em instituições públicas.
revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
revelar fato sigiloso ao responsável pelo paciente, sendo este incapaz.
utilizar dados identificáveis dos pacientes para o exercício da docência ou publicações científicas.
emitir laudo de exames de imagem realizados em clínicas odontológicas.


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