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De acordo com a Resolução CFO n° 118, de 11 de maio de 2012, constitui infração ética

De acordo com a Resolução CFO n° 118, de 11 de maio de 2012, constitui infração ética


A

usar formulários de clínicas privadas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados em instituições públicas.


B

revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.


C

revelar fato sigiloso ao responsável pelo paciente, sendo este incapaz.


D

utilizar dados identificáveis dos pacientes para o exercício da docência ou publicações científicas.


E

emitir laudo de exames de imagem realizados em clínicas odontológicas.