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A Lei 8080/90, na seção II, afirma que “à direção nacional...

A Lei 8080/90, na seção II, afirma que “à direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS compete”, EXCETO:


A

Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgãos afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que não tenham repercussão na saúde humana.


B

Participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente; de saneamento básico; e relativas às condições e aos ambientes de trabalho.


C

Definir e coordenar os sistemas: de redes integradas de assistência de alta complexidade; de rede de laboratórios de saúde pública; de vigilância epidemiológica; e vigilância sanitária.


D

Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.