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A Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia - CNPCO, apro...

A Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia - CNPCO, aprovada pela Resolução CFO Nº 63/2005 em seu Capítulo V, Art. 20, expõe as competências da função de Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgiãodentista para executar a seguinte atividade:

A

prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.

B

manipular materiais de uso odontológico.

C

realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não descriminados no artigo 5º da lei Nº 11.889/2008, de 24/12/2008.

D

fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.

E

exercer a atividade de forma autônoma.