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Sobre “Atestado Odontológico”, é INCORRETO afirmar:
O atestado firmado sem a necessidade por qualquer profissional da área da saúde, constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro Capítulo III, Art. 299.
Para os profissionais da área odontológica, além do disposto no Código Penal, o Código de Ética Odontológica, em seu Artigo 6º define como infração ética: fornecer atestado que não corresponda à veracidade dos fatos codificados (CID) ou dos que não tenha participado.
O atestado odontológico deve ser redigido em papel timbrado ou receituário, contendo a identificação do paciente, do profissional, com sua assinatura, o número do seu registro profissional junto ao CRO e carimbo.
O atestado deve somente trazer a data e o horário do atendimentoe o período de repouso ou de afastamento das atividades rotineiras que o paciente necessita.