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O sigilo profissional consiste em um dos deveres fundamentais do cirurgião-dentista no âmbito de sua atuação profissional. Neste contexto, constitui infração ética:
Publicar casos clínicos não-identificáveis de incapaz em revista, mesmo com a autorização do responsável.
Revelar fato sigiloso, mediante solicitação judicial, a fim de colaborar com a justiça nos casos previstos em lei.
Revelar algum fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional, sem justa causa.
Realizar notificação compulsória de doença considerada sigilosa pelo paciente.