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Na consolidação de normas do Conselho Federal de Odontologia, no artigo 41, há esta definição: “Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais é a especialidade que tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas”. Nos capítulos seguintes da mesma consolidação, definem-se normas para a prática legal da especialidade; dos itens abaixo, qual está INCORRETO?
Em caso de acidentes cirúrgicos que acarretem perigo de vida ao paciente, o cirurgião-dentista poderá lançar mão de todos os meios possíveis para salvá-lo.
Os cirurgiões-dentistas somente poderão realizar cirurgias sob anestesia geral, em ambiente hospitalar, cujo diretor técnico seja médico e que disponha das indispensáveis condições de segurança comuns a ambientes cirúrgicos, considerando-se prática atentatória à ética a solicitação e/ou a realização de anestesia geral em consultório de cirurgião-dentista, de médico ou em ambulatório.
As traqueostomias eletivas deverão ser realizadas por médicos.
Somente poderão ser realizadas, em consultórios ou ambulatórios, cirurgias passíveis de ser executadas sob anestesia local ou sedação endovenosa profunda, acompanhada por anestesista, seguindo a resolução do Conselho Federal de Medicina (RESOLUÇÃO CFM N° 1.802/2006).