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Segundo a Lei 5081/66, é vedado ao cirurgião-dentista...

Segundo a Lei 5081/66, é vedado ao cirurgião-dentista, exceto:


A

Expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela.


B

Anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz.


C

Exercício profissional em mais de três locais.


D

Consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes.


E

Prestação de serviço gratuito em consultórios particulares.