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Segundo a Lei 5081/66, é vedado ao cirurgião-dentista, exceto:
Expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela.
Anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz.
Exercício profissional em mais de três locais.
Consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes.
Prestação de serviço gratuito em consultórios particulares.