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A prescrição de fármacos em odontologia constitui-se em uma orientação escrita denominada “RECEITA”, dirigida ao farmacêutico, de como o fármaco deve ser fornecido, e deve conter explicações sobre as condições de uso do paciente. Desta forma, algumas normas precisam ser obedecidas. Para o preenchimento da prescrição medicamentosa, o campo
“TRANSCRIÇÃO” deve conter as orientações do profissional ao paciente ou responsável.
“SUBINSCRIÇÃO” deve conter o nome e a concentração do fármaco e a forma farmacêutica.
“SUPERINSCRIÇÃO” deve conter impresso o nome e endereço da clínica ou instituição onde trabalha, o registro do Conselho e o número do registro de pessoa física ou jurídica.
“INSCRIÇÃO” deve conter o nome do paciente e a via de administração (interna ou externa).
“PRESCRIÇÃO” deve conter a quantidade total do fármaco a ser fornecida aos responsáveis.