

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o desligamento de cirurgião-dentista vinculado à operadora de plano de saúde, segundo a Resolução CFO 19/2001, assinale a alternativa correta.
O desligamento voluntário do cirurgião-dentista referenciado, credenciado ou associado obriga-o a comunicar sua decisão, com antecedência mínima de 15 dias, à operadora de plano de saúde a qual está vinculado.
É vedado o desligamento de cirurgião-dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora de plano de saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo-se ao cirurgião-dentista o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.
O cirurgião-dentista vinculado deve obrigatoriamente comunicar o seu desligamento diretamente aos usuários.
A decisão de desligamento deverá ser homologada pelo Conselho Regional de Odontologia, no prazo de 1 ano.