Em relação ao relatório médico-legal, é correto afirmar:
Na descrição, o legisperito deve redigir com detalhes as características da lesão analisada.
O histórico consiste dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito, desta forma, é a parte mais importante do relatório médico-legal.
O preâmbulo é opcional, pois o perito não é obrigado a divulgar data e hora de seu exame.
Na conclusão do laudo constam as respostas aos quesitos e as hipóteses levantadas sobre o caso.
Nas ações cíveis, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais.