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O pai de ACLS foi incumbido pela empresa de fazer o transporte de uma carga de Cuiabá para Várzea Grande. Chegando ao destino, foi solicitado por um funcionário da empresa destinatária da carga a ajudar no descarregamento de uma caixa de madeira. Ao realizar a ação, a caixa saiu do controle de ambos e produziu um trauma mecânico na face do pai de ACLS, atingindo o dente 22. O dente 22 passou a apresentar mobilidade horizontal leve, sugestiva de fratura na parte labial do processo alveolar.
Essa situação indica que:
I. O episódio caracteriza um acidente de trabalho.
II. O episódio não caracteriza um acidente de trabalho.
III. Por iniciativa do empregador, deve ser feita a Comunicação de Acidente de Trabalho.
IV. Por iniciativa do empregado, acionando o sindicato da sua categoria profissional, deve ser feita a Comunicação de Acidente de Trabalho.
V. O dente não deve ser imobilizado, pois sua condição funcional é necessária ao exame de corpo de delito.
VI. O dente deve ser imobilizado por profissional de odontologia, com ou sem laudo de lesão corporal expedido por perito.
VII. A região do trauma deve ser radiografada.
VIII. A região do trauma não deve ser irradiada ou exposta a qualquer exame de imagem.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, VI e VIII.
I, IV, V e VII.
I, IV, VI e VIII.
II, V e VII.
I, III, VI e VII.


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