O prontuário odontológico, adequadamente estruturado e
devidamente arquivado, é direito inalienável do paciente.
Apesar de o prazo de prescrição de infrações éticas ser de 5
anos, o tempo de guarda do prontuário odontológico deve ser
de 10 anos após o último atendimento ou, se o paciente tiver
menos de 18 anos de idade, o tempo será de 10 anos após
completada essa idade.