Jovens que além de dificuldades sociais apresentam deficiências físicas, visuais, auditivas e intelectuais são protegidos por
legislação específica. Desde 1990, a lei determina que nos concursos públicos para provimento de cargos, as pessoas com
deficiência
A
recebam tratamento diferenciado e concorram com as demais pessoas sem direito a reserva de cotas.
B
fiquem obrigatoriamente em espaços especiais que permitam a observação de seu desempenho.
C
tenham até 20% das vagas do concurso, reservadas aos candidatos com deficiência aprovados no concurso.
D
tenham garantidas todas as possibilidades de participarem dos concursos, desde que exijam acompanhamento especial
durante as provas.
E
possam assumir cargos com atribuições que não sejam compatíveis com as suas deficiências.