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Para financiar as metas do Plano Nacional de Educação...

Para financiar as metas do Plano Nacional de Educação (2014-2024), em acréscimo aos recursos vinculados na Constituição, além de outros recursos inscritos em lei, está previsto, na meta 20, da Lei no 13.005/2014, ampliar o investimento público de forma a atingir o equivalente a

A
10% do PIB, ao final do decênio.

B
7% do PIB, ao final do decênio.

C
10% do PIB, no 15o ano de vigência da lei.

D
12% do PIB, nos 12 primeiros anos de vigência da lei.

E
1% de aumento do PIB, a cada ano, durante os primeiros dez anos da vigência da lei.