Para financiar as metas do Plano Nacional de Educação (2014-2024), em acréscimo aos recursos vinculados na Constituição,
além de outros recursos inscritos em lei, está previsto, na meta 20, da Lei no 13.005/2014, ampliar o investimento público de
forma a atingir o equivalente a
A
10% do PIB, ao final do decênio.
B
7% do PIB, ao final do decênio.
C
10% do PIB, no 15o ano de vigência da lei.
D
12% do PIB, nos 12 primeiros anos de vigência da lei.
E
1% de aumento do PIB, a cada ano, durante os primeiros dez anos da vigência da lei.