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Quanto à organização curricular na Educação Básica, a LDB (Lei nº 9.394/96) determina q...

Quanto à organização curricular na Educação Básica, a LDB (Lei nº 9.394/96) determina que


A

o ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório.


B

o ensino de língua estrangeira será componente curricular opcional da escola.


C

a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, será ministrada por professor polivalente.


D

o ensino de história e geografia constituirá a parte diversificada do currículo, com o objetivo de atender a realidade social e política da região da escola.


E

a escolha de conteúdos para a população rural deverá seguir o currículo mínimo previsto na base nacional comum definida na lei.