Considerando que a LDB/1996 estabelece, no seu artigo 48, normas de reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras, tem-se a seguinte situação problema: Em um concurso para professor efetivo numa universidade federal, em que a exigência mínima para inscrição é possuir doutorado, um candidato apresenta seu diploma de doutorado da área solicitada, entretanto esse diploma foi expedido por uma universidade estrangeira. Nesse contexto, a inscrição será homologada desde que o diploma apresentado
tenha sido emitido por uma universidade estrangeira reconhecida em seu país de origem.
tenha sido reconhecido por qualquer universidade pública brasileira.
tenha sido reconhecido por universidade que possuam cursos de pós-graduação, na mesma área de conhecimento.