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A Lei Nº 13.005/2014 estabelece que a execução do Plano Nacional de Educação (PNE) e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, dentre outras instâncias, pelo Fórum Nacional de Educação. Dentre as alternativas abaixo, NÃO CONSTITUEM atribuições do Fórum Nacional de Educação:
promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederam.
realizar as conferências nacionais de educação com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas.
subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o decênio subsequente.
fortalecer o regime de colaboração entre os municípios mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.