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Segundo o inciso I do Artigo 23 da Lei nº 11.494/2007, lei...

Segundo o inciso I do Artigo 23 da Lei nº 11.494/2007, lei do FUNDEB, é vedada a utilização dos recursos do Fundo:


A

no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica


B

na remuneração condigna dos profissionais da educação básica da rede pública


C

na melhoria da qualidade do ensino da Educação Especial na Educação Infantil


D

no desenvolvimento de competências específicas de professores alfabetizadores