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Segundo o inciso I do Artigo 23 da Lei nº 11.494/2007, lei do FUNDEB, é vedada a utilização dos recursos do Fundo:
no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica
na remuneração condigna dos profissionais da educação básica da rede pública
na melhoria da qualidade do ensino da Educação Especial na Educação Infantil
no desenvolvimento de competências específicas de professores alfabetizadores