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De acordo com o inciso III do Artigo 40 da Lei nº 11.494/2007, a lei do FUNDEB, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar planos de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica de modo a assegurar a:
transferência de alunos entre Estados e Municípios
melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem
implantação de propostas pedagógicas das escolas
formação continuada de professores especializadas em Braille