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De acordo com a Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações que sejam:
para intervenção e militarização da educação fundamental pública, conforme disposto no Art. 71 da Lei nº 9.394/96
de financiamento de projetos destinados a todas as ações de obras e reparos dos prédios da secretaria municipal de educação
para melhoria nas instalações culturais e preservação ambiental do entorno das escolas públicas de educação básica
de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no Art. 70 da Lei nº 9.394/96