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O PNE – Plano Nacional de Educação – foi aprovado pela Lei nº 13.005/2014, para o intervalo de dez anos compreendido entre 2014 e 2024. Esse documento embasa as ações do Estado para cumprir o que está prescrito no Artigo 165, 4º parágrafo, da Constituição Federal de 1988. São 20 metas, entre as quais está a que garante, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a implementação de uma política nacional de formação dos profissionais da educação.
Disponível em:
a implementação de programa de concessão de bolsas de estudos a professores de idiomas das escolas públicas de educação básica para realizarem estudos de imersão e aperfeiçoamento.
a universalização da oferta e das matrículas em cursos de formação inicial e de profissionais que atuam na educação formal, em programas de educação a distância.
a implementação de programas de formação de profissionais da educação específicos para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial.
a formação em nível superior dos profissionais da educação básica, em cursos de licenciatura na área em que atuam.
a implementação de cursos e programas para assegurar formação específica em nível médio, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes em efetivo exercício.