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Hédio Silva Junior, in Bento (2011), considera que já há, no Brasil, “o reconhecimento legal do racismo contra crianças negras e a noção de intervenção preventiva”. Ele argumenta que, nos últimos anos, é crescente a preocupação com formulações conceituais e normativas capazes de orientar a atuação de professores e gestores no tratamento da diversidade étnico-racial na educação infantil. No entanto, segundo o autor, essas formulações “geralmente baseiam-se em um equívoco conceitual que minimiza, empobrece e esvazia o desempenho da educação infantil, qual seja, a ideia de que se deve adotar um posicionamento meramente reativo”. Apontando a “insuficiência” de tal posicionamento, Silva Junior argumenta que a própria Constituição Federal e o ECA prescrevem que a criança deve ser colocada a salvo de toda “negligência, discriminação, crueldade e opressão”, mas que a educação escolar pode fazer muito mais do que reprimir a discriminação – ela pode e deve preparar crianças e adultos para
respeitarem, em situações públicas, as etnias inferiorizadas.
promoverem reparações às pessoas vitimadas pela discriminação e pelo preconceito.
prestigiarem manifestações culturais das diversas raízes étnico-raciais brasileiras.
valorizarem a diversidade étnico-racial e construírem uma sociedade igualitária.
conhecerem primeiro sua própria origem étnico-racial para poderem respeitar a dos outros.