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Uma das metas da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), é:
Universalizar o atendimento para crianças de até três anos de idade, em creche, até o final da vigência do PNE.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do primeiro ano do ensino fundamental.
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, quarenta por cento das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, vinte por cento dos(as) alunos(as) da educação básica.
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos setenta e cinco por cento dos alunos conclua essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento das crianças de até três anos até o final da vigência do PNE.