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Segundo a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que...

Segundo a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar, o Art. 6º determina que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos:


A
4 (quatro) anos de idade.

B
7 (sete) anos de idade.

C
3 (três) anos de idade.

D
6 (seis) anos de idade.

E
5 (cinco) anos de idade.