

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
“Não importam as diferenças, não importam as deficiências: o ser humano tem direito de viver e conviver com outros seres humanos, sem discriminação e sem segregações odiosas. E quanto mais “diferente” o ser humano, quanto mais deficiências ele tem, mais esse direito se impõe. E este é um direito natural, que nem precisaria estar positivado em lei. Não precisava constar na Constituição” (Sartoretto, 2011).
Recusar a matrícula por falta de condições objetivas da escola em realmente oferecer uma educação inclusiva não constitui discriminação.
A partir deste entendimento, as classes especiais ou instituições especializadas passaram a ser o lugar das crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência.
O direito à educação, o direito de frequentar a escola comum, o direito a aprender nos “limites” das próprias possibilidades são decorrentes do direito primordial à convivência e inclusão.
Todos os alunos podem e devem estar na escola regular, sem qualquer exceção ou impossibilidade a ser considerada.
A institucionalização e a impossibilidade de educação também são contempladas nesse princípio enunciado.