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De acordo com o artigo 4º e inciso 1º da Lei nº 9394/96, LDBN, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia, entre outras, de educação básica obrigatória e gratuita
de zero aos dezessete anos, onze meses e vinte e nove dias de idade.
dos quatro aos dezessete anos de idade.
dos seis aos dezoito anos de idade.
a partir da creche na educação infantil e, durante toda educação básica.
às crianças até cinco anos de idade, além dos alunos do ensino fundamental e médio, inclusive, para os que não tiveram acesso à escola na idade própria.