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De acordo com o artigo 4º e inciso 1º da Lei nº 9394/96, LDBN, o dever do Estado com ed...

De acordo com o artigo 4º e inciso 1º da Lei nº 9394/96, LDBN, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia, entre outras, de educação básica obrigatória e gratuita


A

de zero aos dezessete anos, onze meses e vinte e nove dias de idade.


B

dos quatro aos dezessete anos de idade.


C

dos seis aos dezoito anos de idade.


D

a partir da creche na educação infantil e, durante toda educação básica.


E

às crianças até cinco anos de idade, além dos alunos do ensino fundamental e médio, inclusive, para os que não tiveram acesso à escola na idade própria.