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A legislação brasileira prevê a educação como um direito da pessoa com deficiência, assegurando um sistema educacional que seja inclusivo. Cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico das escolas de modo que contemple a educação inclusiva, por meio da institucionalização do
sistema de organização escolar para a inclusão dos alunos que se beneficiam da escola inclusiva, promovendo as adaptações nos objetos e mobiliários para os alunos com deficiências física, intelectual, sensorial e múltipla.
projeto de inclusão nas escolas, permitindo que os alunos tenham acesso ao currículo sempre que estejam preparados para a sala comum e que as alterações curriculares tenham sido realizadas.
plano de adequação curricular, atendimento educacional especializado, adaptação dos materiais pedagógicos e práticas diferenciadas para adaptação dos alunos com deficiência intelectual, física e sensorial aos conteúdos curriculares.
atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos alunos e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade.
conjunto de práticas que viabilizem o atendimento educacional especializado para os alunos com diagnóstico clínico para a deficiência, que validará o acesso à sala comum em condições de igualdade aos demais educandos.