O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:
Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas aos ensinos fundamental e médio.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não concluíram na idade própria.
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.