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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.
educação infantil gratuita às crianças de até 3 (três) anos de idade.
educação infantil gratuita às crianças de até 4 (quatro) anos de idade.
oferta de ensino noturno regular, adequado ao mercado de trabalho.


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