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O Decreto 6.571 de 2008, define a sala de recursos como “ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado”. Sobre este espaço as afirmativas abaixo estão corretas, exceto:
É o espaço físico onde será oferecido o Atendimento Educacional Especializado.
Este espaço se diferencia de uma sala de aula regular principalmente pelos materiais adaptados didáticos diversos que nela contem.
A denominação “sala de recursos multifuncionais” se deve ao fato de esse espaço destinar-se a diferentes necessidades educacionais especiais.
O objetivo do trabalho desenvolvido nesse espaço, é complementar ou suplementar o ensino regular de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação.
A sala de recursos não se caracteriza por ser um espaço avaliativo, uma vez que este deve ser realizado pelos docentes envolvidos no processo inclusivo desse alunos na sala regular.