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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/96), seção II, Artigo 30, é possível afirmar que a Educação Infantil será oferecida em:
creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 2 (dois) anos de idade.
pré-escolas, apenas para as crianças de 4 (quatro) anos de idade.
pré-escolas, apenas para as crianças de 5 (cinco) anos de idade.
creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade.