Em conformidade com a Lei LDB, 9394/96, a Educação Infantil será organizada com a seguinte regra:
Avaliação mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
Capacitação do aluno para aprender, obtendo pleno domínio da leitura, escrita e do cálculo.
Carga horária de 1200hs, distribuídas por 150 dias de trabalho educacional.
Atendimento à criança de no mínimo 5hs diárias para o turno parcial e de 6hs para jornada integral.