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A Resolução CNE/CEB Nº 7, de 14 de dezembro de 2010 define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica. Tendo em vista, a implementação de diretrizes, cabe aos sistemas e às redes prover, EXCETO:
A coordenação do processo de implementação do currículo, evitando a fragmentação dos projetos educativos no interior de uma mesma realidade educacional.
O acompanhamento e a avaliação dos programas e ações educativas nas respectivas redes e escolas e o suprimento das necessidades detectadas.
A formação continuada dos professores e demais profissionais da escola em estreita articulação com as instituições responsáveis pela formação inicial, dispensando especiais esforços quanto à formação dos docentes das modalidades específicas do Ensino Fundamental e àqueles que trabalham nas escolas do campo, indígenas e quilombolas.
Elaboração de orientações aos professores e oferecer subsídios para o ensino à distância.
Os recursos necessários à ampliação dos tempos e espaços dedicados ao trabalho educativo nas escolas e a distribuição de materiais didáticos e escolares adequados.