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Sobre a ideia de gestão democrática definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é correto afirmar:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e garantindo a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, bem como a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
O regramento para a gestão democrática será definido em lei federal, garantindo isonomia na composição dos diferentes segmentos nos organismos colegiados, como conselhos escolares e equivalentes.
A gestão democrática é definida como o processo coletivo de tomada de decisões, que inclui destacadamente a organização coletiva em conselhos escolares e associações de pais, e consulta pública para o provimento do cargo de diretor escolar.
Cada estado e município da federação deve elaborar seu regramento próprio para a gestão democrática nos limites de sua esfera geográfica, garantindo a participação dos pais e profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico das escolas.
A gestão democrática da educação nacional é definida a partir da realização quadrienal da Conferência Nacional de Educação, antecedida pelas conferências municipais, intermunicipais e estaduais de educação, as quais dedicar-se-ão à escuta das comunidades escolares e local na construção de diagnósticos e diretrizes para a educação escolar.