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Em relação à organização do ensino público estabelecida na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
A educação básica pública atenderá com prioridade exclusiva o ensino infantil.
A União responderá prioritariamente ao ensino médio e profissionalizante.
Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino de jovens e adultos.