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O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída. Nesse sentido, é correto afirmar:
Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, dividido em Fundamental e Médio.
Se comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
O poder público deve recensear anualmente os adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso, em especial no Ensino Fundamental, desde que comprovada escolarização anterior.