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Sobre a avaliação dos cursos de graduação instituída pela Lei n° 10861/2004, todas as afirmativas são verdadeiras, EXCETO:
tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica;
utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento;
resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas;
resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, órgão deliberativo de coordenação e supervisão do SINAES;