Imagem de fundo

Nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a...

Ano: 2019
Prova: UFG - Prefeitura - Professor - 2019

Nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Resolução CNE/CEB n. 4/2010, o Artigo 14 estabelece que:


A

a base nacional comum e a parte diversificada não podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas para cada uma dessas partes.


B

a parte diversificada pode ser organizada em temas transversais, na forma interdisciplinar a partir de temas selecionados colegiadamente pelas unidades escolares.


C

a interdisciplinaridade e a contextualização devem assegurar a transversalidade do conhecimento de diferentes disciplinas e eixos temáticos, perpassando todo o currículo e propiciando a interlocução entre os saberes e os diferentes campos do conhecimento.


D

a base nacional comum deve tratar do estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar.