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A Constituição Federal (1988), em seu capítulo III, trata da Educação, da Cultura e do Desporto. De acordo com o art. 210 dessa Lei,
os municípios definirão o máximo de conteúdos para a educação infantil, garantindo o cumprimento das normas gerais da educação nacional.
os conteúdos mínimos para o ensino fundamental deverão garantir formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
o ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de educação infantil.
a educação básica regular será ministrada em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização da língua tupi-guarani.
os educandos terão atendimento, em algumas etapas da educação básica, por meio de programas complementares relacionados ao esporte e à assistência à saúde.