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Com base na deliberação nº 340/2013 do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro (CEE/RJ), responda às questões de números 37 a 40.
Ao final do ano letivo, o estudante que pretende ingressar em outra escola precisará comprovar sua escolaridade e, para isso, deverá solicitar a sua escola de origem o seu histórico escolar. Ao ser transferido, o estudante deverá receber do estabelecimento de origem o histórico escolar. Nesse documento, deve constar, além do aproveitamento com aprovação ou reprovação, a:
identificação completa da escola e do estudante com o código dele do censo escolar; informações sobre todos os anos, ciclos ou fases cursadas na escola e nas escolas anteriores, se for o caso; assinatura do diretor e do secretário da escola
identificação completa da escola e do estudante com o código dele do censo escolar; informações sobre todos os anos, ciclos ou fases cursadas na escola e nas escolas anteriores, se for o caso; assinatura do diretor e do estudante
identificação da escola e do estudante; informações sobre o(a) último(a), ciclo ou fase cursada na escola anterior; assinatura do diretor e do secretário
identificação da escola e do estudante; informações sobre o(a) último(a), ciclo ou fase cursada na escola anterior; assinatura do diretor e do estudante