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A Lei no 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação PNE e contém como Anexo metas e estratégias a serem cumpridas na vigência desse Plano. A meta 13 busca elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente, em efetivo exercício no conjunto do sistema de ensino superior. A estratégia 13.4 dessa meta se propõe a promover a melhoria dos cursos de pedagogia e licenciatura por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior CONAES,
de modo a poder dispensar, da formação continuada, os graduandos que atinjam o índice de 70% do desempenho esperado pelo instrumento aprovado pela CONAES e validado pela CAPES.
integrando-os às demandas das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição de qualificações necessárias para conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos.
considerando-se que a educação básica, isoladamente, está despreparada para avaliar seu pessoal docente, com exceção daquele que atua no ensino médio.
atendendo-se com prioridade às demandas dos docentes de ensino fundamental que precisam melhorar seu desempenho, no prazo de três anos.
acrescentando-se a validação pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES.