A Lei Federal no 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define que a organização da Educação Infantil deve respeitar a(s) seguinte(s) regra(s):
carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
expedição de boletim de notas bimestralmente que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem, com destaque para a Língua Materna.
atendimento à criança por, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, para o turno parcial, e de 9 (nove) horas, para a jornada integral.
avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção, principalmente para o acesso ao ensino fundamental.
controle de frequência pela instituição de educação, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas.