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O Art. 12 do FUNDEB, esclarece:“Art. 12. Fica instituída...

O Art. 12 do FUNDEB, esclarece:


“Art. 12. Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, com a seguinte composição:” (FUNDEB) Assinale a alternativa incorreta.


A

1 (um) representante dos secretários estaduais de educação de cada uma das 5 (cinco) regiões político-administrativas do Brasil indicado pelas seções regionais do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação – CONSED


B

1 (um) representante dos secretários municipais de educação de cada uma das 5 (cinco) regiões político-administrativas do Brasil indicado pelas seções regionais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME


C

1 (um) representante dos secretários da Educação Indígena – FUNAI.


D

1 (um) representante do Ministério da Educação.