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A educação para a população rural está prevista no artigo...

A educação para a população rural está prevista no artigo 35 das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, em que ficam definidas, para atendimento a essa população, adaptações necessárias às peculiaridades da vida rural e de cada região, orientações para três aspectos essenciais à organização da ação pedagógica, que são:


A

I – localização em terras habitadas das comunidades rurais; II – exclusividade de atendimento a comunidades rurais; III – ensino ministrado nas variedades linguísticas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação das reais necessidades e interesses dos estudantes.


B

I – diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, que deve ser contextualizado no espaço e no tempo; II – concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar; III – definição de qualidade das aprendizagens a serem alcançadas conforme as reais necessidades e os interesses dos estudantes.


C

I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural; II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.


D

I – atividades integradoras de iniciação científica no campo artístico-cultural; II – os princípios norteadores da educação nacional, metodologia da problematização como instrumento de incentivo à pesquisa; III – desenvolvimento de esforços pedagógicos comprometidos com as reais necessidades e com os interesses dos estudantes.