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De acordo com a Resolução CNE/CEB no 1, de 5 de julho de 2000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos, é correto afirmar que
o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil se aplica para o da prestação de exames supletivos.
cada sistema de ensino definirá a estrutura e a duração dos cursos da Educação de Jovens e Adultos, respeitadas as diretrizes curriculares nacionais, a identidade desta modalidade de educação.
na organização curricular, a língua estrangeira é de oferta facultativa nos anos finais do ensino fundamental e obrigatória para o ensino médio.
os sistemas deverão ofertar exames supletivos facultativo aos portadores de necessidades especiais.
conhecimentos obtidos em processos formativos extra-escolares, ainda que de acordo com Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos, não serão reconhecidos pelos estabelecimentos de ensino.