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O artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) delimita como público da Educação Especial os educandos com:
dislalia, dislexia e discalculia
dificuldades na linguagem e altas habilidades
dificuldades na linguagem, transtorno de déficit de atenção/hiperatividade e deficiência física
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação