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A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais...

A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, em seu artigo 4º, parágrafo único, estabelece que a Língua Brasileira de Sinais – Libras


A

não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.


B

deverá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.


C

deverá substituir qualquer modalidade da Língua Portuguesa.


D

não deverá substituir a modalidade oral da Língua Portuguesa.


E

é a única língua que poderá ser utilizada pelas pessoas com surdez.