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Por determinação da lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), incumbe ao Estado do Ceará
autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema de ensino de seus municípios.
elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios.
oferecer, em caráter suplementar, a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.
prestar assistência técnica e financeira aos municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função supletiva.